TJSC 2014.062424-3 (Acórdão)
Ação indenizatória. Honorários de perito. Prova requerida por ambas as partes. Encargo que recai sobre a parte autora, via de regra. Assistência judiciária gratuita. Pagamento que deve ser determinado ao final da demanda, quando já sabido a quem incumbirá a obrigação. Precedentes. Recurso parcialmente provido. Sendo o autor beneficiário da gratuidade da justiça, o perito deverá receber seus honorários somente ao final, a serem pagos pelo vencido, se for a parte não beneficiária da justiça gratuita, ou pelo Estado, no caso de sucumbência desta (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.092173-9, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 31.05.2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062424-3, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
Ementa
Ação indenizatória. Honorários de perito. Prova requerida por ambas as partes. Encargo que recai sobre a parte autora, via de regra. Assistência judiciária gratuita. Pagamento que deve ser determinado ao final da demanda, quando já sabido a quem incumbirá a obrigação. Precedentes. Recurso parcialmente provido. Sendo o autor beneficiário da gratuidade da justiça, o perito deverá receber seus honorários somente ao final, a serem pagos pelo vencido, se for a parte não beneficiária da justiça gratuita, ou pelo Estado, no caso de sucumbência desta (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.092173-9, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 31.05.2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062424-3, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
Data do Julgamento
:
02/12/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Lages
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