TJSC 2014.062444-9 (Acórdão)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062444-9, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062444-9, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Miriam Regina Garcia Cavalcanti
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Tubarão
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