TJSC 2014.062463-8 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. DÉBITO ALIMENTAR. PRISÃO DECRETADA EM DECORRÊNCIA DO PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM A TOTALIDADE. QUESTÕES DE FATO QUE NÃO COMPORTAM APRECIAÇÃO NO REMÉDIO HEROICO. O remédio heróico é rito célere caracterizado pela cognição sumária, a fim de avaliar a existência de ilegalidade patente na ordem judicial exarada e não se destina à comprovação de situação de fato que dependa da produção de provas. Fatos aduzidos estes, salienta-se, que ainda que amplamente comprovados, também não ensejariam a ilegalidade do decreto prisional. PEDIDO SUCESSIVO PARA CUMPRIMENTO DA SEGREGAÇÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. PERDA DA COERCITIVIDADE DA MEDIDA. EXCEPCIONALIDADE NÃO CARACTERIZADA. A finalidade de segregação é justamente coagir o devedor ao pagamento do débito alimentar pendente, de modo que a prisão domiciliar retiraria completamente a eficácia da medida, além de representar modalidade de prisão penal prevista na Lei de Execuções Penais e no Código de Processo Penal, isto é, tem natureza punitiva. Ausência de comprovação de que o paciente sofra de problema de saúde que dependa de acompanhamento médico incompatível com a permanência no estabelecimento prisional, circunstância excepcional passível de autorizar a prisão civil pretendida. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.062463-8, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. DÉBITO ALIMENTAR. PRISÃO DECRETADA EM DECORRÊNCIA DO PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM A TOTALIDADE. QUESTÕES DE FATO QUE NÃO COMPORTAM APRECIAÇÃO NO REMÉDIO HEROICO. O remédio heróico é rito célere caracterizado pela cognição sumária, a fim de avaliar a existência de ilegalidade patente na ordem judicial exarada e não se destina à comprovação de situação de fato que dependa da produção de provas. Fatos aduzidos estes, salienta-se, que ainda que amplamente comprovados, também não ensejariam a ilegalidade do decreto prisional. PEDIDO SUCESSIVO PARA CUMPRIMENTO DA SEGREGAÇÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. PERDA DA COERCITIVIDADE DA MEDIDA. EXCEPCIONALIDADE NÃO CARACTERIZADA. A finalidade de segregação é justamente coagir o devedor ao pagamento do débito alimentar pendente, de modo que a prisão domiciliar retiraria completamente a eficácia da medida, além de representar modalidade de prisão penal prevista na Lei de Execuções Penais e no Código de Processo Penal, isto é, tem natureza punitiva. Ausência de comprovação de que o paciente sofra de problema de saúde que dependa de acompanhamento médico incompatível com a permanência no estabelecimento prisional, circunstância excepcional passível de autorizar a prisão civil pretendida. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.062463-8, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
Data do Julgamento
:
09/10/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Santo Amaro da Imperatriz
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