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Jurisprudência


TJSC 2014.062523-8 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DE SANTA CATARINA. CANDIDATA CLASSIFICADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. REMOÇÃO DE 91 SERVIDORES LOTADOS NO HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ, APROVADOS NO MESMO CERTAME, PARA O INSTITUTO. INTERESSE PÚBLICO EVIDENCIADO. ATO QUE NÃO CONFIGURA PRETERIÇÃO. REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA. RECURSO PROVIDO. "03. Em suma: se o Supremo Tribunal Federal reconhece até mesmo a 'possibilidade da recusa, pela Administração Pública, da nomeação de aprovados que passaram dentro do número de vagas previstas no edital, desde que devidamente motivada', se a remoção dos servidores indicados na Portaria n. 07/2013 foi motivada e encontra justificativa no 'interesse público', e se houve 'remoção' também dos respectivos cargos, é forçoso concluir que não houve violação a direito das impetrantes. É certo que a remoção dos servidores reduziu significativamente, muito provavelmente anulou, a possibilidade do surgimento de novas vagas (por desistência, por exemplo) no prazo de validade do concurso. Todavia, reitero: 'os candidatos aprovados fora do número de vagas ofertadas têm mera expectativa de direito de serem convocados' (AC n. 2013.071663-9, Des. Pedro Manoel Abreu)." (MS n. 2013.008270-3, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-2-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062523-8, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).

Data do Julgamento : 24/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Karina Maliska Peiter
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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