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Jurisprudência


TJSC 2014.062525-2 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21, CAPUT, DO CPC. SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPENSAÇÃO ENTRE AS VERBAS HONORÁRIAS QUE SE IMPÕE. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Dada a clara redação do art. 21, caput, do CPC, bem como previsão contida na súmula 306 do STJ, em havendo sucumbência recíproca está implícita a compensação entre as verbas fixadas aos causídicos das partes. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062525-2, de Pomerode, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2015).

Data do Julgamento : 28/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Pomerode
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