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Jurisprudência


TJSC 2014.062538-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DO AGRAVANTE DE DILAÇÃO DO PRAZO PROCESSUAL PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DO LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE - CONCESSÃO PRÉVIA DE AMPLIAÇÃO DO PRAZO - TEMPO RAZOÁVEL JÁ DEFERIDO NOS AUTOS PARA ANÁLISE DO EXAME CONTÁBIL - EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DANO PROCESSUAL E DOLO ESPECÍFICO NÃO COMPROVADOS - PENALIDADE DESCABIDA - DECISÃO MANTIDA. I - Nada impede a dilação do prazo processual para manifestação acerca do laudo pericial. Todavia, por se tratar de medida excepcional, o pedido deverá ser suficientemente motivado a fim demonstrar que a prova é complexa a ponto de demandar interstício temporal mais alargado para sua análise. II - As penalidades por litigância de má-fé apenas subsistem quando há nos autos prova iniludível que a parte externa a intenção vil de protelar o andamento do feito (TJSC, AC n. 2010.073224-9, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 13.11.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062538-6, de São Carlos, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 03-08-2015).

Data do Julgamento : 03/08/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Lizandra Pinto de Souza
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : São Carlos
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