TJSC 2014.062540-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ALMEJADA TUTELA ANTECIPADA DE LEVANTAMENTO DE HIPOTECAS PARA A REALIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA REGISTRAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA ACERCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. DIVERGÊNCIA DE CERTIDÕES EMITIDAS PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ACERCA DA SITUAÇÃO DO BEM. NÃO COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DAS HIPOTECAS. BAIXA DO GRAVAME INDEVIDO NESTE MOMENTO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO. É imprescindível para a concessão da tutela antecipada, a apresentação de alegações verossímeis, consubstanciadas em provas inequívocas que convençam o magistrado acerca da existência de risco de uma lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito invocado na lide. Não havendo provas suficientes acerca da baixa dos registros de hipotecas sobre o bem que se pretende transferir, como outras acerca da quitação da dívida hipotecária contraída pelo ex-proprietário do imóvel, pertinente e imprescindível a formação da angularização e da instrução processual. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062540-3, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ALMEJADA TUTELA ANTECIPADA DE LEVANTAMENTO DE HIPOTECAS PARA A REALIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA REGISTRAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA ACERCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. DIVERGÊNCIA DE CERTIDÕES EMITIDAS PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ACERCA DA SITUAÇÃO DO BEM. NÃO COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DAS HIPOTECAS. BAIXA DO GRAVAME INDEVIDO NESTE MOMENTO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO. É imprescindível para a concessão da tutela antecipada, a apresentação de alegações verossímeis, consubstanciadas em provas inequívocas que convençam o magistrado acerca da existência de risco de uma lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito invocado na lide. Não havendo provas suficientes acerca da baixa dos registros de hipotecas sobre o bem que se pretende transferir, como outras acerca da quitação da dívida hipotecária contraída pelo ex-proprietário do imóvel, pertinente e imprescindível a formação da angularização e da instrução processual. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062540-3, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
Data do Julgamento
:
09/04/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Francielli Stadtlober Borges Agacci
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Itajaí
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