main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.062551-3 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DA CANDIDATA CLASSIFICADA EM ÚLTIMO LUGAR DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS ESTABELECIDO PELO EDITAL TRÊS DIAS ANTES DE FINDAR O PERÍODO DE VALIDADE DO CERTAME. PRAZO LEGAL DE UM TRINTÍDIO PARA TOMAR POSSE. INÉRCIA DESSA CANDIDATA. INVESTIDURA NÃO CONSUMADA. IMPETRANTE POSICIONADA NA CLASSIFICAÇÃO SUBSEQUENTE. PRETENDIDA NOMEAÇÃO. CONCURSO FINDO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO PLEITEADO. ORDEM DENEGADA. [...] O Superior Tribunal de Justiça, em consonância com a orientação do Supremo Tribunal Federal, possui posicionamento firmado no sentido de que o candidato aprovado fora do número de vagas inicialmente previsto no edital possui, em regra, mera expectativa de direito à nomeação, que somente se convola em direito subjetivo caso haja [...] a desistência de candidatos mais bem posicionados, antes da expiração do prazo do concurso, em número suficiente para alcançar a classificação do candidato que ingressa em juízo para assegurar sua nomeação [...] (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1131074 / RJ, rel. Min. Campos Marques (Des. Conv. PR), j. 19.3.2013) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.062551-3, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).

Data do Julgamento : 10/12/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
Mostrar discussão