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Jurisprudência


TJSC 2014.062559-9 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 4.º, II E IV. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. PRISÃO CAUTELAR FUNDADA EM HIPÓTESE DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉUS MULTIRREINCIDENTES. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Inocorre o apontado constrangimento ilegal quando o juiz, tendo em vista as particularidades do caso em apreço, em especial os indícios concretos de que os réus (multirreincidentes), soltos, possam praticar novos delitos, determina a segregação cautelar de forma fundamentada, com vistas a garantir a ordem pública. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.062559-9, de Lages, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 18-09-2014).

Data do Julgamento : 18/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Lages
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