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Jurisprudência


TJSC 2014.062571-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA, SEGURO DPVAT. JUSTIÇA GRATUITA REVOGADA EM RAZÃO DO REQUERENTE ESTAR REPRESENTADO POR ADVOGADO CONSTITUÍDO. SITUAÇÃO QUE NÃO OBSTA A CONCESSÃO DO BENEFICIO. REQUISITOS ESSENCIAIS À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - É pacífico o entendimento de que o simples fato da parte ter optado por constituir causídico de sua confiança, não o impede de usufruir do benefício da justiça gratuita, tendo em vista que não há qualquer impeditivo legal nesse sentido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062571-9, de Descanso, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).

Data do Julgamento : 10/11/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Crystian Krautchychyn
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Descanso
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