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Jurisprudência


TJSC 2014.062603-4 (Acórdão)

Ementa
JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE, DECORRENTE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, POSTA EM XEQUE POR INDÍCIOS NÃO SUFICIENTES À SUA ELISÃO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. ART. 5º, LXXIV DA CF. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO PRESENTES. INEFICÁCIA DO DECISUM. Na perspectiva constitucional de amplo acesso à prestação jurisdicional (art. 5o, LXXIV, da CF), a simples declaração de hipossuficiência subscrita pela parte, atestando a impossibilidade de arcar com os dispêndios processuais sem prejuízo do sustento próprio e da família, adquire presunção relativa de veracidade (art. 4o, §1o da Lei n. 1.060/50), afigurando-se suficiente para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062603-4, de Araranguá, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-01-2015).

Data do Julgamento : 20/01/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Caroline Bündchen Felisbino Teixeira
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Araranguá
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