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Jurisprudência


TJSC 2014.062609-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE FÁRMACO. OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO ACIONADO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. REQUISITOS AUTORIZADORES, CONTUDO, TIPIFICADOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Caracterizados o risco à integridade física do agravante, pessoa ademais financeiramente hipossuficiente, bem como a responsabilidade do ente público agravado em prover os meios de acesso à saúde, consoante o disposto no art. 196 da Constituição da República, é de ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela para o fornecimento dos fármacos requeridos, nos exatos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062609-6, de Campos Novos, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).

Data do Julgamento : 09/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maycon Rangel Favareto
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Campos Novos
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