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Jurisprudência


TJSC 2014.062622-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONCESSÃO DE LIMINAR. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA POR CARTÓRIO LOCALIZADO EM UNIDADE DA FEDERAÇÃO E MUNICÍPIO DIVERSOS DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. IMPOSSIBLIDADE. CONSTITUIÇÃO DA MORA NÃO EFETUADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE, NA FORMA DO ART. 267, IV E §3º DO CPC. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062622-3, de Lages, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-11-2015).

Data do Julgamento : 17/11/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Lages
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