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Jurisprudência


TJSC 2014.062631-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. - INTERLOCUTÓRIO DE RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA E DE INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. CABIMENTO DE RECURSO ÚNICO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. EFEITO INTEGRATIVO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - Apesar de se extrair do princípio da unirrecorribilidade, singularidade ou unicidade recursal, numa interpretação inversa, ser descabida a interposição de um único recurso contra mais de uma manifestação judicial, em exegese ao efeito integrativo consubstanciado no julgamento dos embargos de declaração, adequada a interposição de recurso único contra a decisão recorrida e aquela de deslinde dos respectivos aclaratórios. (2) AUSÊNCIA DE PREPARO. JUSTIÇA GRATUITA. MÉRITO RECURSAL. POSSIBILIDADE. - Sendo o pedido de concessão das benesses da gratuidade da Justiça objeto do mérito recursal, é dado ao recorrente, por ocasião da interposição do reclamo, deixar de recolher o preparo comumente devido. (3) MÉRITO. LEGITIMIDADE PASSIVA. EMPREGADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM O EMPREGADOR. RÉU INTEGRANTE DA CADEIA FÁTICO-JURÍDICA. LIAME COM O PLEITO INDENIZATÓRIO. - A legitimidade passiva se faz presente quando é dado ao réu suportar os efeitos oriundos da sentença que deslinda controvérsia submetida ao crivo jurisdicional, o que se verifica com relação à pretensão indenizatória versada contra empregado por danos alegadamente causados no exercício ou em razão da função profissional, pelos quais é solidariamente responsável com o empregador, notadamente se a prática supostamente ilícita e as danosas consequências aduzidas se relacionam diretamente com os atos atribuídos ao réu na cadeia fático-jurídico delineada. (4) JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DE PLANO. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE PRÉVIA E JUSTIFICADA DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. - A ausência ou a insuficiência de documentos que comprovem a hipossuficiência do requerente não autoriza o juízo a indeferir, de plano, a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, devendo, antes, com lastro em fundadas razões, determinar esclarecimentos e exigir documentação comprobatória, sendo que apenas depois, caso não fique satisfeito, desde que fundamentadamente, poderá indeferir a graça, afinal, pendem em favor do requerente a presunção legal de veracidade, ainda que relativa, e a suficiência da declaração de hipossuficiência à obtenção do beneplácito. (5) JUSTIÇA GRATUITA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DERRUÍDA. CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO. - Apresentada declaração de hipossuficiência, acostado comprovante indicando renda mediana, ainda que antigo, mas compatível com o enquadramento na faixa isenta em recente declaração de imposto de renda, e não derruída a relativa presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência legalmente prevista a favor do pleiteante da graça pelas características da demanda ou pelos demais elementos constantes dos autos, é de ser concedido o beneplácito da gratuidade da Justiça. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062631-9, de Laguna, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).

Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Laguna
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