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Jurisprudência


TJSC 2014.062636-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. - INTERLOCUTÓRIO DE DEFERIMENTO PARCIAL NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREPARO. JUSTIÇA GRATUITA. MÉRITO RECURSAL. POSSIBILIDADE. - Sendo o pedido de concessão das benesses da gratuidade da Justiça objeto do mérito recursal, é dado ao recorrente, por ocasião da interposição do reclamo, deixar de recolher o preparo comumente devido. (2) AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL INCOMPLETA NA ORIGEM. DISPENSABILIDADE. - Em atenção às necessidades de presteza e eficácia da prestação jurisdicional, homenageando os preceitos da razoável duração do processo e da celeridade, bem como em aplicação, por analogia, da sistemática do recurso de apelação interposto contra sentença de indeferimento da petição inicial, não há mácula de nulidade, sequer relativa, quando, uma vez não concluída a triangularização processual, restar ausente a intimação do agravado para apresentação de contrarrazões ao agravo de instrumento interposto. (3) MÉRITO. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO PARCIAL. POSSIBILIDADE. - Os benefícios da gratuidade da Justiça podem ser deferidos de forma total ou parcial, na extensão das possibilidades do pretenso beneficiário identificadas pelo julgador, sem que, por isso, reste maculada a garantia integral conferida pelo texto constitucional, afinal, os limites da hipossuficiência é que determinam o alcance da isenção. (4) JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. CRITÉRIOS DE IDENTIFICAÇÃO. FAIXAS ISENTIVAS DO IMPOSTO DE RENDA. NECESSIDADE DE PONDERAÇÃO COM AS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. DEFERIMENTO PARCIAL. MANUTENÇÃO. - A eleição das variações das faixas isentivas do Imposto de Renda como parâmetro objetivo à identificação da extensão da hipossuficiência para fins de concessão parcial ou total dos benefícios da gratuidade da Justiça, ainda que se reconheça ser orientação passível de auxiliar o juízo em proceder tão subjetivo, não pode ser considerada como critério único, merecendo fundamentada ponderação à vista das particulares do caso concreto. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062636-4, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).

Data do Julgamento : 11/12/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Criciúma
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