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Jurisprudência


TJSC 2014.062638-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE ALIMENTOS. REJEIÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. - INTERLOCUTÓRIO DE NÃO RECEBIMENTO NA ORIGEM. (1) PROCEDIMENTO EXECUTIVO. ELEIÇÃO PELO JUÍZO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO NÃO RECORRIDA. PRECLUSÃO. - A discussão quanto à eleição pelo juízo, em decisão interlocutória, de determinado procedimento a ser seguido em sede executiva, se não recorrida no lapso legal, restará cristalizada pela preclusão temporal, não podendo ser novamente trazida à baila. (2) REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. - O recurso cabível contra a decisão que rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença é o agravo de instrumento, e não a apelação, à luz do art. 475-M, § 3º, do Código de Processo Civil, sendo inaplicável, pela configuração de erro grosseiro, o princípio da fungibilidade recursal. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062638-8, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).

Data do Julgamento : 05/02/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marlon Jesus Soares de Souza
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Criciúma
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