TJSC 2014.062639-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE ALUGUEL. LIMINAR NEGADA. CONTRATO GARANTIDO POR FIANÇA. ARTIGO 59, § 1º, INCISO IX, DA LEI N. 8.245/1991. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O contrato de locação celebrado entre as partes, provido de uma das modalidades de garantia locatícia legalmente admitidas, torna inviável a ação de despejo fundamentada na falta de pagamento de aluguel, conforme dicção do art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei n. 8.245/1991. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062639-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE ALUGUEL. LIMINAR NEGADA. CONTRATO GARANTIDO POR FIANÇA. ARTIGO 59, § 1º, INCISO IX, DA LEI N. 8.245/1991. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O contrato de locação celebrado entre as partes, provido de uma das modalidades de garantia locatícia legalmente admitidas, torna inviável a ação de despejo fundamentada na falta de pagamento de aluguel, conforme dicção do art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei n. 8.245/1991. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062639-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).
Data do Julgamento
:
22/01/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eduardo Camargo
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Balneário Camboriú
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