TJSC 2014.062693-1 (Acórdão)
AGRAVO SEQUENCIAL (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERESSE RECURSAL. RECLAMO CONTRA DECISÃO QUE PRORROGA A EFICÁCIA DE MEDIDAS PROTETIVAS. TÉRMINO DO PRAZO. Expirado o prazo de vigência das medidas protetivas de urgência deferidas em desfavor do agravante, carece ele de interesse recursal para discutir o acerto ou o erro do comando judicial que determinou a prorrogação das medidas. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.062693-1, de Tubarão, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 02-12-2014).
Ementa
AGRAVO SEQUENCIAL (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERESSE RECURSAL. RECLAMO CONTRA DECISÃO QUE PRORROGA A EFICÁCIA DE MEDIDAS PROTETIVAS. TÉRMINO DO PRAZO. Expirado o prazo de vigência das medidas protetivas de urgência deferidas em desfavor do agravante, carece ele de interesse recursal para discutir o acerto ou o erro do comando judicial que determinou a prorrogação das medidas. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.062693-1, de Tubarão, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 02-12-2014).
Data do Julgamento
:
02/12/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Maurício Fabiano Mortari
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Tubarão
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