TJSC 2014.062728-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. OBRAS DE AMPLIAÇÃO DA RODOVIA SC-492. INSURGÊNCIA DO DEINFRA. PRELIMINARES. APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À AQUISIÇÃO. IRRELEVÂNCIA. SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO À JUSTA INDENIZAÇÃO AOS NOVOS PROPRIETÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA DOS ADQUIRENTES. PRECEDENTES. "'O novo proprietário de imóvel rural sub-roga-se em todos os direitos do proprietário original, inclusive no direito à eventual indenização devida pelo Estado, pouco importando que a alienação do bem tenha se dado após ocorrência de desapossamento indireto pelo Poder Público (REsp 132.193/MG, REsp 149.528/SP, REsp 191.759/MG, REsp 142.696/MG).' (Resp 442.360/SP, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 24.3.2003)' (REsp n. 1017892/SC, rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, j. 21-8-2008)" (Apelação Cível n. 2014.019907-0, de Maravilha, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 01-07-2014). AVENTADA NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA PARA A APURAÇÃO DA DATA DO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. DILIGÊNCIA DESNECESSÁRIA. LAUDO PERICIAL COM INFORMAÇÃO SUFICIENTE À RESOLUÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL. PREFACIAL RECHAÇADA. "Segundo a moderna processualística, calcada no princípio da cooperação processual, o ônus da prova distribui-se de maneira dinâmica, ou seja, a demonstração de determinado fato compete àquele em melhores condições para tanto. Se nem mesmo a pessoa jurídica de Direito Público responsável pela infraestrutura do Estado de Santa Catarina consegue definir a data da expropriação, determinar nova prova pericial para tanto é onerosidade excessiva e desprovida de resultado." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085078-0, de Modelo, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 03-06-2014). QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR REGULARMENTE APURADO EM AVALIAÇÃO JUDICIAL, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O VALOR DO IMÓVEL À ÉPOCA DA CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, E NÃO A DATA DO APOSSAMENTO. DISCIPLINA DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. "A justa indenização, no processo de desapropriação, deverá ser calculada de acordo com o art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365/41, que estabelece que o valor do ressarcimento deve ser aquele apurado à época da avaliação atual no mercado imobiliário" (Apelação Cível n. 2012.027583-1, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 05/09/2012). JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO INICIAL. IMÓVEL ADQUIRIDO APÓS O APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA A PARTIR DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. TERMO FINAL. DATA DA INCLUSÃO DO DÉBITO EM PRECATÓRIO. SENTENÇA ADITADA. "Em respeito às especificidades da hipótese vertente, os juros compensatórios têm, como marco inicial, a aquisição dos imóveis pelos expropriados e, como termo final, a inclusão da respectiva condenação no regime de precatórios, nos moldes do art. 100, § 12º, da Constituição Federal." (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007784-9, de Braço do Norte, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 19-05-2015) RECURSO DOS EXPROPRIADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO PELO IPCA OU INPC. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 1°-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009. ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA. RECURSO PROVIDO NESTE PARTICULAR. Deverão ser observados os índices oficiais da caderneta de poupança, de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009, até que o STF se pronuncie sobre a modulação dos efeitos da decisão que julgou parcialmente inconstitucional dito dispositivo (ADI n. 4.357/DF). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS SOBRE SUA BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 131 DO STJ. O conceito de justa indenização nas desapropriações pressupõe a integração dos juros compensatórios e moratórios, motivo pelo qual tais parcelas devem ser incluídas na base de cálculo da verba honorária, em consonância com o entendimento do STJ e deste Tribunal de Justiça. PRETENDIDA AVERBAÇÃO DA DESAPROPRIAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. REGISTRO CONDICIONADO A PRÉVIO PAGAMENTO OU CONSIGNAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. O registro da desapropriação somente é permitido após o pagamento ou a consignação do valor indenizatório, nos termos do art. 29 do Decreto-lei nº 3.365/1941. RECURSO DOS EXPROPRIADOS DESPROVIDO. APELO DO DEINFRA PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062728-7, de Maravilha, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. OBRAS DE AMPLIAÇÃO DA RODOVIA SC-492. INSURGÊNCIA DO DEINFRA. PRELIMINARES. APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À AQUISIÇÃO. IRRELEVÂNCIA. SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO À JUSTA INDENIZAÇÃO AOS NOVOS PROPRIETÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA DOS ADQUIRENTES. PRECEDENTES. "'O novo proprietário de imóvel rural sub-roga-se em todos os direitos do proprietário original, inclusive no direito à eventual indenização devida pelo Estado, pouco importando que a alienação do bem tenha se dado após ocorrência de desapossamento indireto pelo Poder Público (REsp 132.193/MG, REsp 149.528/SP, REsp 191.759/MG, REsp 142.696/MG).' (Resp 442.360/SP, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 24.3.2003)' (REsp n. 1017892/SC, rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, j. 21-8-2008)" (Apelação Cível n. 2014.019907-0, de Maravilha, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 01-07-2014). AVENTADA NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA PARA A APURAÇÃO DA DATA DO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. DILIGÊNCIA DESNECESSÁRIA. LAUDO PERICIAL COM INFORMAÇÃO SUFICIENTE À RESOLUÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL. PREFACIAL RECHAÇADA. "Segundo a moderna processualística, calcada no princípio da cooperação processual, o ônus da prova distribui-se de maneira dinâmica, ou seja, a demonstração de determinado fato compete àquele em melhores condições para tanto. Se nem mesmo a pessoa jurídica de Direito Público responsável pela infraestrutura do Estado de Santa Catarina consegue definir a data da expropriação, determinar nova prova pericial para tanto é onerosidade excessiva e desprovida de resultado." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085078-0, de Modelo, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 03-06-2014). QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR REGULARMENTE APURADO EM AVALIAÇÃO JUDICIAL, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O VALOR DO IMÓVEL À ÉPOCA DA CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, E NÃO A DATA DO APOSSAMENTO. DISCIPLINA DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. "A justa indenização, no processo de desapropriação, deverá ser calculada de acordo com o art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365/41, que estabelece que o valor do ressarcimento deve ser aquele apurado à época da avaliação atual no mercado imobiliário" (Apelação Cível n. 2012.027583-1, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 05/09/2012). JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO INICIAL. IMÓVEL ADQUIRIDO APÓS O APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA A PARTIR DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. TERMO FINAL. DATA DA INCLUSÃO DO DÉBITO EM PRECATÓRIO. SENTENÇA ADITADA. "Em respeito às especificidades da hipótese vertente, os juros compensatórios têm, como marco inicial, a aquisição dos imóveis pelos expropriados e, como termo final, a inclusão da respectiva condenação no regime de precatórios, nos moldes do art. 100, § 12º, da Constituição Federal." (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007784-9, de Braço do Norte, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 19-05-2015) RECURSO DOS EXPROPRIADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO PELO IPCA OU INPC. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 1°-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009. ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA. RECURSO PROVIDO NESTE PARTICULAR. Deverão ser observados os índices oficiais da caderneta de poupança, de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009, até que o STF se pronuncie sobre a modulação dos efeitos da decisão que julgou parcialmente inconstitucional dito dispositivo (ADI n. 4.357/DF). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS SOBRE SUA BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 131 DO STJ. O conceito de justa indenização nas desapropriações pressupõe a integração dos juros compensatórios e moratórios, motivo pelo qual tais parcelas devem ser incluídas na base de cálculo da verba honorária, em consonância com o entendimento do STJ e deste Tribunal de Justiça. PRETENDIDA AVERBAÇÃO DA DESAPROPRIAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. REGISTRO CONDICIONADO A PRÉVIO PAGAMENTO OU CONSIGNAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. O registro da desapropriação somente é permitido após o pagamento ou a consignação do valor indenizatório, nos termos do art. 29 do Decreto-lei nº 3.365/1941. RECURSO DOS EXPROPRIADOS DESPROVIDO. APELO DO DEINFRA PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062728-7, de Maravilha, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Data do Julgamento
:
21/07/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fabricio Rossetti Gast
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Maravilha
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