TJSC 2014.062805-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. RECURSO DOS RÉUS. SIMULAÇÃO. VENDA DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE POR INTERPOSTA PESSOA. ATO NULO. FALTA DE ANUÊNCIA EXPRESSA DOS DEMAIS DESCENDENTES. EXEGESE DOS ARTS. 167, E 496, DO CC. RÉUS QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS PROBATÓRIO DISPOSTO NO ART. 333, II, DO CPC/73. SENTENÇA MANTIDA. " 'A interposição de terceira posição visa encobrir a venda direta, coibida expressamente pelo art. 496 (art. 1.132 do Código anterior), de modo a dar ao ato a aparência de uma compra e venda. De certo modo, está mais evidente a intenção de se intentar a fraude da própria lei, o que motiva a anulação do negócio' (RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. p. 366). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.019676-9, Relator: Des. Victor Ferreira, j. em 21.03.2013)." (AC n. 2012.033354-2, rel. Des. Subst. Artur Jenichen Filho, j. em 24.09.2013). PLEITOS DE RESSARCIMENTO POR BENFEITORIAS, DESPESAS COM IPTU E COM FUNERAL MANEJADOS NA CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CARÁTER DÚPLICE DA AÇÃO. NECESSIDADE DE RECONVENÇÃO. RECLAMO ARREDADO NO PONTO. " 'Mostra-se inadequada a dedução pelo réu, em sede de contestação, em demanda que tramita sob a égide do rito ordinário, de pedido contraposto ao do autor, ainda que baseado nos mesmos fatos alegados na petição inicial, razão pela qual não merece ser conhecida a pretensão articulada.' (AC 2002.022075-8, de Criciúma, rel. Des. Joel Dias Figueira Junior)." (AC n. 2011.066103-9, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 24.07.2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062805-2, de Braço do Norte, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. RECURSO DOS RÉUS. SIMULAÇÃO. VENDA DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE POR INTERPOSTA PESSOA. ATO NULO. FALTA DE ANUÊNCIA EXPRESSA DOS DEMAIS DESCENDENTES. EXEGESE DOS ARTS. 167, E 496, DO CC. RÉUS QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS PROBATÓRIO DISPOSTO NO ART. 333, II, DO CPC/73. SENTENÇA MANTIDA. " 'A interposição de terceira posição visa encobrir a venda direta, coibida expressamente pelo art. 496 (art. 1.132 do Código anterior), de modo a dar ao ato a aparência de uma compra e venda. De certo modo, está mais evidente a intenção de se intentar a fraude da própria lei, o que motiva a anulação do negócio' (RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. p. 366). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.019676-9, Relator: Des. Victor Ferreira, j. em 21.03.2013)." (AC n. 2012.033354-2, rel. Des. Subst. Artur Jenichen Filho, j. em 24.09.2013). PLEITOS DE RESSARCIMENTO POR BENFEITORIAS, DESPESAS COM IPTU E COM FUNERAL MANEJADOS NA CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CARÁTER DÚPLICE DA AÇÃO. NECESSIDADE DE RECONVENÇÃO. RECLAMO ARREDADO NO PONTO. " 'Mostra-se inadequada a dedução pelo réu, em sede de contestação, em demanda que tramita sob a égide do rito ordinário, de pedido contraposto ao do autor, ainda que baseado nos mesmos fatos alegados na petição inicial, razão pela qual não merece ser conhecida a pretensão articulada.' (AC 2002.022075-8, de Criciúma, rel. Des. Joel Dias Figueira Junior)." (AC n. 2011.066103-9, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 24.07.2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062805-2, de Braço do Norte, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Braço do Norte
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