TJSC 2014.062826-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. REVISIONAL. MAJORAÇÃO PRETENDIDA. ALIMENTANTE QUE PAGA PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA OUTRA FILHA EM VALOR MAIOR. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A MANUTENÇÃO DA DESIGUALDADE DOS VALORES PERCEBIDOS PELOS DEPENDENTES. PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS FILHOS. REDEFINIÇÃO. ELEVAÇÃO. RECLAMO APELATÓRIO EM PARTE PROVIDO. 1 A modificação das condições econômicas das partes, é o elemento condicionante, por excelência, da ação de exoneração ou de revisão dos alimentos. 2 No arbitramento dos alimentos deve ser aplicado o princípio da isonomia (CF, art. 227, § 6.º) quando o alimentante arca com o pagamento de pensão a outro dependente, respeitadas as circunstâncias especiais da necessidade de cada um deles, devendo a verba alimentar ser fixada de forma igualitária para ambos. 3 Restando demonstrado nos autos contar o alimentante com suficiência financeira para arcar com a majoração alimentar pleitada pela autora do pleito de revisão, impõe-se a elevação do valor do ônus alimentício para quantia idêntica a que é paga pelo alimentante em benefício a outro filho. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062826-5, de Itajaí, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. REVISIONAL. MAJORAÇÃO PRETENDIDA. ALIMENTANTE QUE PAGA PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA OUTRA FILHA EM VALOR MAIOR. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A MANUTENÇÃO DA DESIGUALDADE DOS VALORES PERCEBIDOS PELOS DEPENDENTES. PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS FILHOS. REDEFINIÇÃO. ELEVAÇÃO. RECLAMO APELATÓRIO EM PARTE PROVIDO. 1 A modificação das condições econômicas das partes, é o elemento condicionante, por excelência, da ação de exoneração ou de revisão dos alimentos. 2 No arbitramento dos alimentos deve ser aplicado o princípio da isonomia (CF, art. 227, § 6.º) quando o alimentante arca com o pagamento de pensão a outro dependente, respeitadas as circunstâncias especiais da necessidade de cada um deles, devendo a verba alimentar ser fixada de forma igualitária para ambos. 3 Restando demonstrado nos autos contar o alimentante com suficiência financeira para arcar com a majoração alimentar pleitada pela autora do pleito de revisão, impõe-se a elevação do valor do ônus alimentício para quantia idêntica a que é paga pelo alimentante em benefício a outro filho. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062826-5, de Itajaí, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
Data do Julgamento
:
29/01/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Ramos Alvim
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Itajaí
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