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Jurisprudência


TJSC 2014.062836-8 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Reparação de dano por descumprimento contratual. Ação ajuizada em face de sociedade de propósito específico (Lei n. 11.079/04). Competência das Câmaras de Direito Civil. Art. 3º do Ato Regimental n. 41/00 alterado pelo Ato Regimental n. 50/02. Precedentes. Não conhecimento do recurso. Remessa a uma das Câmaras de Direito Civil. O feito não trata das matérias elencadas no referido artigo, mas sim de tema de direito privado (responsabilidade civil por descumprimento contratual). Verifica-se, assim, a incompetência das Câmaras de Direito Público. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062836-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).

Data do Julgamento : 23/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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