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Jurisprudência


TJSC 2014.062854-0 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO DE CICLISTA - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO - RECURSO DO RÉU - 1. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA - INACOLHIMENTO - VALOR ÍNFIMO - AUSÊNCIA DE RECURSO PARA MAJORAÇÃO - QUANTUM MANTIDO - 2. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - AFASTAMENTO - INCIDÊNCIA DO INPC - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Deve ser indenizado por danos morais aquele que sofreu sequelas físicas decorrentes de ilícito praticado por condutor de automóvel, devendo o respectivo valor ser mantido quando balizado pelo binômio razoabilidade e proporcionalidade. 2. Em indenização por danos morais decorrente de ilícito extracontratual, os juros moratórios contam-se a partir do evento danoso e a atualização monetária do arbitramento, esta pelo INPC, por ser o índice oficial de correção. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062854-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).

Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Liliane Midori Yshiba
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Jaraguá do Sul
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