TJSC 2014.062859-5 (Acórdão)
DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ACORDO FIRMADO COM REPONSÁVEL SOLIDÁRIO. EXTENSÃO DOS SEUS EFEITOS AOS DEMAIS RÉUS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A celebração de acordo, homologado em juízo, com o responsável solidário pela obrigação aproveita os demais devedores, na forma do art. 14 do CDC e art. 844, § 3º, do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062859-5, de Tubarão, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-01-2015).
Ementa
DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ACORDO FIRMADO COM REPONSÁVEL SOLIDÁRIO. EXTENSÃO DOS SEUS EFEITOS AOS DEMAIS RÉUS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A celebração de acordo, homologado em juízo, com o responsável solidário pela obrigação aproveita os demais devedores, na forma do art. 14 do CDC e art. 844, § 3º, do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062859-5, de Tubarão, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-01-2015).
Data do Julgamento
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a)
:
Ronei Danielli
Comarca
:
Tubarão
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