TJSC 2014.062874-6 (Acórdão)
Apelação Cível. Servidor público inativo. Registro de aposentadoria negado pelo Tribunal de Contas do Estado. Retificação do ato. Lapso temporal entre o ato aposentatório e a sua revogação superior a cinco anos. Ato complexo. Decadência administrativa afastada. Devido processo legal não observado no âmbito do Tribunal de Contas. Ilegalidade observada. Nulidade que deve ser reconhecida. Ato aposentatório mantido. Honorários adequadamente fixados. Sentença mantida por fundamento diverso. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que, caso ultrapassados mais de 5 anos da concessão da aposentadoria pelo órgão de origem, o Tribunal de Contas, ao aferir a legalidade do referido ato de concessão, deve assegurar a ampla defesa e o contraditório ao interessado, tendo em vista o princípio da segurança jurídica (STF, AgR no MS n. 28.723, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 28.08.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062874-6, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
Ementa
Apelação Cível. Servidor público inativo. Registro de aposentadoria negado pelo Tribunal de Contas do Estado. Retificação do ato. Lapso temporal entre o ato aposentatório e a sua revogação superior a cinco anos. Ato complexo. Decadência administrativa afastada. Devido processo legal não observado no âmbito do Tribunal de Contas. Ilegalidade observada. Nulidade que deve ser reconhecida. Ato aposentatório mantido. Honorários adequadamente fixados. Sentença mantida por fundamento diverso. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que, caso ultrapassados mais de 5 anos da concessão da aposentadoria pelo órgão de origem, o Tribunal de Contas, ao aferir a legalidade do referido ato de concessão, deve assegurar a ampla defesa e o contraditório ao interessado, tendo em vista o princípio da segurança jurídica (STF, AgR no MS n. 28.723, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 28.08.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062874-6, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edson Marcos de Mendonça
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Blumenau
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