main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.062913-3 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS AO CONCURSO PÚBLICO N. 01/09, DO MUNICÍPIO DE CORDILHEIRA ALTA. DEMANDA PREPARATÓRIA E SATISFATIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA JULGADA IMPROCEDENTE NO MÉRITO. CESSAÇÃO DOS EFEITOS DA LIMINAR CONCEDIDA, POR FORÇA DO ART. 808, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O julgamento do mérito da ação principal acarreta a cessação dos efeitos da medida liminar anteriormente deferida, a teor do que preceitua o art. 808, III, do Código de Processo Civil. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA AUSÊNCIA DE UTILIDADE REFORMADA QUANTO AO SEU FUNDAMENTO. REMESSA PROVIDA PARA, MANTENDO A EXTINÇÃO DO FEITO, ALTERAR O FUNDAMENTO, A FIM DE RECONHECER A CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA CAUTELAR. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.062913-3, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).

Data do Julgamento : 21/10/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Chapecó
Mostrar discussão