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Jurisprudência


TJSC 2014.062924-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RELATIVO A SUBSCRIÇÕES DA TELEFONIA. CÁLCULO PERICIAL. METODOLOGIA. INCLUSÃO AOS CÁLCULOS DA VERBA RELATIVA TELEFONIA MÓVEL. RUBRICA NÃO RECONHECIDA NO TÍTULO JUDICIAL EXECUTIVO. VEDAÇÃO POR OFENSA Á COISA JULGADA. PRECEDENTES DA CORTE E DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. A metodologia do cálculo pericial na espécie, além de não ter sido impugnada e demonstrado ocorrência de vício, atende a orientação efetuada pela assessoria de custas da e. Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, divulgada em seu sítio, e está em conformidade com o título judicial em cumprimento, além de conter clareza e pedagogia destacados. No caso concreto, apurou a inexistência de ações a serem subscritas em complementação e por isso não há valor em pecúnia a ser reconhecido e muito menos considerar agrupamentos e conversões de ações. "3. Para que haja efetivo direito à complementação acionária da telefonia móvel - dobra acionária - é necessário que o pedido seja expresso e analisado em ação de conhecimento. Dessarte, não havendo condenação à referida complementação, inviável que se incluam nos cálculos exequendos as ações decorrentes da dobra acionária. Precedentes deste STJ." (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 540.208 - SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/10/2014). Recurso desprovido. . (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062924-3, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).

Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Capital
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