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Jurisprudência


TJSC 2014.062956-6 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL AFORADA CONTRA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA (CELESC). DERRAMAMENTO DE ÓLEO NO MEIO AMBIENTE, COM PREJUÍZO À MARICULTURA. PROCESSO EXTINTO POR NÃO TER O AUTOR, COM O REJEITAMENTO DO SEU PEDIDO DE "GRATUIDADE DA JUSTIÇA", RECOLHIDO AS CUSTAS JUDICIAIS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM CASOS SIMILARES. RECURSO PROVIDO. "Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. Ao maricultor, atividade insegura, pois sujeita às intempéries da natureza, deve ser concedido as benesses da isenção das custas e das despesas processuais, quando não presentes nos autos indícios de que possua outras fontes de recursos" (AI n. 2013.082553-6, Des. João Batista Góes Ulysséa). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062956-6, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Capital
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