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Jurisprudência


TJSC 2014.062961-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE DO CRIME E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO DO RÉU CORROBORADA PELAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES QUE PARTICIPARAM DO FLAGRANTE E DEMAIS PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS. CONDUTA POTENCIALMENTE LESIVA AO MEIO SOCIAL. DESNECESSIDADE, PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME, DA APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. PRECEDENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE, NA ESPÉCIE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO E DE LESIVIDADE PRESUMIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O crime de porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição, classifica-se como de mera conduta, prescindindo da comprovação de efetivo prejuízo à sociedade ou eventual vítima para sua configuração, e de perigo abstrato, na medida em que o risco inerente à conduta é presumido pelo tipo penal, de modo que não se exige, para a caracterização do delito, prova da potencialidade lesiva dos artefatos ou apreensão concomitante de todos os instrumentos descritos no tipo penal" (Apelação Criminal n. 2013.051474-3, de Campos Novos, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. em 22-10-2013). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.062961-4, de Trombudo Central, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 02-06-2015).

Data do Julgamento : 02/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Tatiana Cunha Espezim
Relator(a) : Rui Fortes
Comarca : Trombudo Central
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