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Jurisprudência


TJSC 2014.063058-3 (Acórdão)

Ementa
MONITÓRIA. COBRANÇA DE MENSALIDADES. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS PARA DEMONSTRAR QUE O RÉU NÃO FREQUENTOU AS AULAS NO SEMESTRE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, ALIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS, POSSIBILITA O JULGAMENTO ANTECIPADO NA FORMA DO ART. 330, I, DO CPC. "(...) cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente documental, se as provas que a parte pretendia produzir eram desnecessárias ao deslinde da 'quaestio'". (TJSC, AC n. 2009.019126-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11.1.11). ABANDONO DE CURSO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DÉBITO EXISTENTE. COBRANÇA DEVIDA. "Havendo previsão contratual específica, o ajuste da prestação de serviços educacionais obriga o contratante ao pagamento de todas as mensalidades pendentes até a formalização do trancamento da matrícula.' (TJSC, Apelação Cível n. 2009.030433-8, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 11-08-2009)". SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063058-3, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).

Data do Julgamento : 19/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Chapecó
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