TJSC 2014.063063-1 (Acórdão)
ATIVIDADE BANCÁRIA. CONCESSÃO DE CHEQUES PARA CORRENTISTA. DEVOLUÇÃO SEM PROVISÃO DE FUNDOS. PRETENSÃO DO BENEFICIÁRIO DO TÍTULO DE RESSARCIMENTO MATERIAL AMPARADA NA FALHA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM VERIFICADA. SENTENÇA REFORMADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. A instituição financeira é parte legítima para suportar o ônus decorrente de demanda de reparação instaurada pelo beneficiário de cheque sem provisão de fundos emitido pelo correntista se a causa de pedir reside na ausência de zelo no ato de concessão do respetivo título. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063063-1, de Rio do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
Ementa
ATIVIDADE BANCÁRIA. CONCESSÃO DE CHEQUES PARA CORRENTISTA. DEVOLUÇÃO SEM PROVISÃO DE FUNDOS. PRETENSÃO DO BENEFICIÁRIO DO TÍTULO DE RESSARCIMENTO MATERIAL AMPARADA NA FALHA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM VERIFICADA. SENTENÇA REFORMADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. A instituição financeira é parte legítima para suportar o ônus decorrente de demanda de reparação instaurada pelo beneficiário de cheque sem provisão de fundos emitido pelo correntista se a causa de pedir reside na ausência de zelo no ato de concessão do respetivo título. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063063-1, de Rio do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
Data do Julgamento
:
19/02/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Rio do Sul
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