TJSC 2014.063064-8 (Acórdão)
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Telefonia. Tentativa de contratação de serviço. Impossibilidade de perfectibilização do negócio. Cobrança de valores indevidos. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Redução do valor indenizatório. Impossibilidade na espécie. Termo inicial dos juros moratórios. Aplicação da súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Desprovimento do recurso. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063064-8, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).
Ementa
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Telefonia. Tentativa de contratação de serviço. Impossibilidade de perfectibilização do negócio. Cobrança de valores indevidos. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Redução do valor indenizatório. Impossibilidade na espécie. Termo inicial dos juros moratórios. Aplicação da súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Desprovimento do recurso. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063064-8, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Giuliano Ziembowicz
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Tubarão
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