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Jurisprudência


TJSC 2014.063084-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL. RÉU QUE PERMANECE EM IMÓVEL APÓS O PERÍODO ACORDADO PARA SUA DESOCUPAÇÃO. INDENIZAÇÃO PELO USO DO BEM DEVIDA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. CLÁUSULA QUE PREVÊ A DIVISÃO DOS ALUGUERES PRO RATA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Se após decorrido o prazo acordado para desocupação do imóvel, o Apelante permanece no bem, caracterizado está o descumprimento do pactuado e, por conseguinte, a sua obrigação pelo pagamento de indenização, em favor da Apelada, em valor equivalente ao uso mensal do imóvel. II - Existindo no acordo cláusula determinando o valor mensal do aluguel em caso de locação do imóvel litigioso a terceiro, mister se faz considerar essa mesma quantia para determinar-se a indenização a ser paga pelo Apelante em virtude da ocupação indevida da residência. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063084-4, da Capital - Continente, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).

Data do Julgamento : 11/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Capital - Continente
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