TJSC 2014.063100-4 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO, EM CONCURSO FORMAL (ART. 121, § 2º, I E IV, ART. 121, § 2º, I E IV, C/C ART. 14, II, E ART. 70, PARTE FINAL, TODOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR. NULIDADE DO JULGAMENTO POR QUEBRA DE IMPARCIALIDADE DOS JURADOS EM DECORRÊNCIA DE VEICULAÇÃO DE MATÉRIAS JORNALÍSTICAS. INVIABILIDADE. AGENTE QUE DEIXOU DE PLEITEAR O DESAFORAMENTO DO JULGAMENTO NO MOMENTO OPORTUNO. VÍCIO INEXISTENTE. MÉRITO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR SER A DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, "D", DO CPP). DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APONTA TER O AGENTE AGIDO COM DOLO DIRETO AO LANÇAR SEU VEÍCULO CONTRA O DAS VÍTIMAS. PLEITO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. ELEMENTOS QUE DEMONSTRAM QUE O DELITO FOI PRATICADO PORQUE O AGENTE NÃO ACEITAVA O FIM DO MATRIMÔNIO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. CONFISSÃO QUALIFICADA. PRETENDIDA EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, INC. II, "F", DO CP. INVIABILIDADE. AGRAVANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. TENTATIVA. POSTULADA A REDUÇÃO DA PENA À RAZÃO MÁXIMA. ITER CRIMINIS COMPLETAMENTE PERCORRIDO. RESULTADO MORTE QUE NÃO OCORREU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES PERFEITO (ART. 70, PRIMEIRA PARTE, DO CP). DESÍGNIOS AUTÔNOMOS COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. - A mera veiculação do caso na mídia, por si só, não é capaz de invalidar a imparcialidade dos jurados. - Não é coerente, nem tampouco razoável, requerer o desaforamento após o julgamento e somente em virtude de o apelante ter sido condenado. - O Tribunal de Justiça não possui competência para analisar se o Conselho de Sentença valorou de forma adequada as provas, mas apenas verificar se a decisão é arbitrária ou dissociada do conjunto fático-probatório, conforme art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal. - A confissão qualificada, na qual o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes, não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, "d", do Código Penal. - Por se tratar a vítima de ex-companheira do apelante, é imperativa a incidência da agravante descrita na alínea "f" do inciso II do artigo 61 do CP, nos termos do art. 5º da lei da Maria da Penha. - O exaurimento do iter criminis justifica a redução da pena, em razão da tentativa, na fração mínima prevista no parágrafo único do artigo 14 do CP, mormente quando o crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade da vítima. - O concurso formal de crimes imperfeito exige que o sujeito atue dolosamente com desígnios autônomos. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.063100-4, de Capinzal, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 16-06-2015).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO, EM CONCURSO FORMAL (ART. 121, § 2º, I E IV, ART. 121, § 2º, I E IV, C/C ART. 14, II, E ART. 70, PARTE FINAL, TODOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR. NULIDADE DO JULGAMENTO POR QUEBRA DE IMPARCIALIDADE DOS JURADOS EM DECORRÊNCIA DE VEICULAÇÃO DE MATÉRIAS JORNALÍSTICAS. INVIABILIDADE. AGENTE QUE DEIXOU DE PLEITEAR O DESAFORAMENTO DO JULGAMENTO NO MOMENTO OPORTUNO. VÍCIO INEXISTENTE. MÉRITO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR SER A DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, "D", DO CPP). DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APONTA TER O AGENTE AGIDO COM DOLO DIRETO AO LANÇAR SEU VEÍCULO CONTRA O DAS VÍTIMAS. PLEITO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. ELEMENTOS QUE DEMONSTRAM QUE O DELITO FOI PRATICADO PORQUE O AGENTE NÃO ACEITAVA O FIM DO MATRIMÔNIO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. CONFISSÃO QUALIFICADA. PRETENDIDA EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, INC. II, "F", DO CP. INVIABILIDADE. AGRAVANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. TENTATIVA. POSTULADA A REDUÇÃO DA PENA À RAZÃO MÁXIMA. ITER CRIMINIS COMPLETAMENTE PERCORRIDO. RESULTADO MORTE QUE NÃO OCORREU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES PERFEITO (ART. 70, PRIMEIRA PARTE, DO CP). DESÍGNIOS AUTÔNOMOS COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. - A mera veiculação do caso na mídia, por si só, não é capaz de invalidar a imparcialidade dos jurados. - Não é coerente, nem tampouco razoável, requerer o desaforamento após o julgamento e somente em virtude de o apelante ter sido condenado. - O Tribunal de Justiça não possui competência para analisar se o Conselho de Sentença valorou de forma adequada as provas, mas apenas verificar se a decisão é arbitrária ou dissociada do conjunto fático-probatório, conforme art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal. - A confissão qualificada, na qual o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes, não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, "d", do Código Penal. - Por se tratar a vítima de ex-companheira do apelante, é imperativa a incidência da agravante descrita na alínea "f" do inciso II do artigo 61 do CP, nos termos do art. 5º da lei da Maria da Penha. - O exaurimento do iter criminis justifica a redução da pena, em razão da tentativa, na fração mínima prevista no parágrafo único do artigo 14 do CP, mormente quando o crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade da vítima. - O concurso formal de crimes imperfeito exige que o sujeito atue dolosamente com desígnios autônomos. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.063100-4, de Capinzal, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 16-06-2015).
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Rubens Ribeiro da Silva Neto
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Capinzal
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