TJSC 2014.063134-1 (Acórdão)
Agravo interno. Reforma de decisão que negou provimento a recurso de apelação. Telefonia. Danos morais. Inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito. Manutenção do valor indenizatório. Fundamentos que se harmonizam com a jurisprudência dominante desta Corte, na esteira do que decide o Superior Tribunal de Justiça. Atendimento aos requisitos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.063134-1, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
Ementa
Agravo interno. Reforma de decisão que negou provimento a recurso de apelação. Telefonia. Danos morais. Inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito. Manutenção do valor indenizatório. Fundamentos que se harmonizam com a jurisprudência dominante desta Corte, na esteira do que decide o Superior Tribunal de Justiça. Atendimento aos requisitos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.063134-1, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luciana Lampert Malgarin
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Joinville
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