TJSC 2014.063179-8 (Acórdão)
CONFISSÃO DE DÍVIDA. Contrato de consórcio. Execução. Embargos. Extinção. Inconformismo. Nulidade da sentença. Preliminar rejeitada. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Repetição do indébito. Coisa julgada. Matérias examinadas em revisional anterior. Sucumbência invertida. Princípio da causalidade. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. A empresa de consórcio promoveu execução de contrato objeto de revisional anterior, ensejando a oposição de embargos. Por esta razão, em face do princípio da causalidade, arca com a sucumbência. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063179-8, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
Ementa
CONFISSÃO DE DÍVIDA. Contrato de consórcio. Execução. Embargos. Extinção. Inconformismo. Nulidade da sentença. Preliminar rejeitada. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Repetição do indébito. Coisa julgada. Matérias examinadas em revisional anterior. Sucumbência invertida. Princípio da causalidade. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. A empresa de consórcio promoveu execução de contrato objeto de revisional anterior, ensejando a oposição de embargos. Por esta razão, em face do princípio da causalidade, arca com a sucumbência. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063179-8, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Lages
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