TJSC 2014.063195-6 (Acórdão)
AÇÃO DE COBRANÇA. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. AUTORA QUE NÃO ARROLOU TESTEMUNHA NO TEMPO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito. Caso não comprovado os fatos que fundam a ação, a improcedência do pedido de cobrança é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063195-6, de São José, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-11-2014).
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. AUTORA QUE NÃO ARROLOU TESTEMUNHA NO TEMPO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito. Caso não comprovado os fatos que fundam a ação, a improcedência do pedido de cobrança é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063195-6, de São José, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-11-2014).
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
São José
Mostrar discussão