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Jurisprudência


TJSC 2014.063215-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. COMPRA E POSTERIOR ENTREGA DE MOTOCICLETA ALIENADA FIDUCIARIAMENTE. MORA NA TRANSFERÊNCIA. MULTAS DE TRÂNSITO. BAIXA NOS PONTOS DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. CIENTIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO. ARTIGOS 134 E 257, § 7º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEVER DE COMPENSAR AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A demora da transferência - nos órgãos de trânsito - de veículo pelo proprietário registral em favor do adquirente, sem nenhum outro reflexo capaz de abalar a normalidade psíquica do indivíduo, não caracteriza dano moral passível de indenização, mormente porque a tolerância é um dos esteios do ordenamento jurídico" (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.092536-6, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 10-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063215-4, de Imbituba, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-11-2014).

Data do Julgamento : 04/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Naiara Brancher
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Imbituba
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