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Jurisprudência


TJSC 2014.063220-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE INDEFERE DE PLANO A EXORDIAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DO CREDOR NA PROPOSITURA DA DEMANDA, EM FACE DA EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CRÉDITO REPRESENTADO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL QUE, POR SI SÓ, NÃO OBSTA O MANEJO DA AÇÃO MONITÓRIA. FACULDADE DO BANCO QUE NÃO REPRESENTA PREJUÍZO AOS DEVEDORES E TAMPOUCO OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA CASSADA. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO REGULAR DO FEITO. [...] O autor, sendo titular de título executivo extrajudicial, pode, através do processo de conhecimento, obter meios que, no seu juízo particular, podem ser mais eficazes para a satisfação do crédito. Ao final da cognição judicial, o credor terá mais que um título executivo; terá uma sentença, válida como título constitutivo de hipoteca judiciária e passível de imediato cumprimento sob pena de multa. A alteração legislativa concede à recorrida interesse para continuar buscando um juízo de condenação. Com isso, não há erro de forma e tampouco violação ao art. 250, CPC. (REsp 717276/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 21-6-07). REBELDIA PROVIDA (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063220-2, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-09-2014).

Data do Julgamento : 30/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Joinville
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