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Jurisprudência


TJSC 2014.063243-9 (Acórdão)

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR DEFERIDA NA ORIGEM. RECURSO MINISTERIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 117 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. APENADO QUE CUMPRE PENA EM REGIME FECHADO. FALTA DE ESTRUTURA NO SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO QUE NÃO AUTORIZA A CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. Somente em situações excepcionais (LEP, art. 117) é que se poderá cogitar a prisão domiciliar, não sendo a hipótese de concessão do benefício para apenado que cumpre pena em regime fechado, cuja Administração Prisional não conceda vaga em estabelecimento penal adequado para o cumprimento da pena. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.063243-9, de Rio do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 09-04-2015).

Data do Julgamento : 09/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Cláudio Márcio Areco Júnior
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Rio do Sul
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