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Jurisprudência


TJSC 2014.063265-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. - MONOCRÁTICA DE EXTINÇÃO. (1) INTIMAÇÃO. EQUÍVOCO NA GRAFIA. IDENTIFICAÇÃO POSSÍVEL. FINALIDADE ATINGIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIOS INCIDENTES. VALIDADE. - A intimação será válida se os nomes das partes e dos respectivos advogados nela contidos forem aptos a permitir a suficiente identificação pelo destinatário, ainda que parciais ou incorretas as denominações, eis que restará atingida a sua finalidade e, portanto, não haverá falar em prejuízo, sob pena de violação, sobretudo, à boa-fé que deve imperar em toda relação processual, em exegese ao princípio da instrumentalidade das formas, verdadeira ferramenta de efetivação do justo em desprestígio a pretensões de manifesto formalismo. (2) INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. INTIMAÇÃO SINGULAR. AUSÊNCIA DE PEDIDO EM SENTIDO DIVERSO. VALIDADE. - A intimação será válida quando, mesmo existente pluralidade de advogados constantes da procuração, não havendo pedido expresso de intimação em nome de alguns específicos ou de todos, promover-se o ato em nome de apenas um deles, porquanto suficientemente apto estará o destinatário à sua identificação, atingindo o ato a sua finalidade, inexistindo, assim, prejuízo, sobretudo por prevalecerem a boa-fé processual e o princípio da instrumentalidade das formas. (3) INTIMAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. INDICAÇÃO GENÉRICA DA PROVIDÊNCIA DE INTIMAÇÃO E DO DISPOSITIVO LEGAL PERTINENTE. SUFICIÊNCIA. CONHECIMENTO DA LEI. VALIDADE. - A intimação para a realização de determinado ato processual será válida mesmo se não declinada na decisão, expressamente, por ausência de reprodução da íntegra do texto legal, a providência a ser tomada, desde que reste presente na decisão, concomitantemente, a ordem de intimação e o imperativo de cumprimento do contido no dispositivo legal pertinente à providência processual exigida, pois é preceito basilar que a ninguém é dado deixar de cumprir a lei alegando que não a conhece. (4) COMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO NO JUÍZO A QUO. ALEGAÇÃO FORMULADA INTEMPESTIVAMENTE. PRECLUSÃO. - É ônus do agravado arguir e comprovar o descumprimento da exigência contida no art. 526 do Código de Processo Civil de que o agravante promova a comunicação ao juízo a quo da interposição do recurso de agravo de instrumento no juízo ad quem, devendo fazê-lo na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão. (5) JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. COMPATIBILIDADE. - O deferimento do beneplácito da gratuidade da Justiça não impede a condenação da parte beneficiária, se vencida, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, mas apenas suspende a sua exigibilidade até que derruída a presumida condição de hipossuficiência pelo procedimento legalmente previsto ou corroída pela prescrição com o decurso do lapso quinquenal consagrado pelo legislador. (6) JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE DA COBRANÇA SUSPENSA. DESNECESSIDADE DE REAFIRMAÇÃO. - Uma vez concedidas as benesses da gratuidade da Justiça, estas perseveram incólumes e surtem efeitos até que afastada a presunção relativa de hipossuficiência em procedimento próprio previsto na lei, de modo a dispensar sua reafirmação nos demais atos decisórios prolatados no curso da marcha processual, inclusive em sentença, mesmo na hipótese de condenação da parte beneficiária ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.063265-9, de Araranguá, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).

Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Araranguá
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