TJSC 2014.063268-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÕES QUE CULMINARAM NA TETRAPLEGIA DO AUTOR. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO MENSAL. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS GENÉRICO E ESPECÍFICO AUTORIZADORES DO DEFERIMENTO DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Tratando-se de medida emergencial de caráter excepcionalíssimo, a antecipação da tutela somente deve ser concedida quando demonstrados no caso concreto a verossimilhança das alegações (requisito genérico) e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, ou, ainda, a ocorrência de defesa temerária (requisitos específicos), tudo conforme o disposto no art. 273, caput, I e II, do Código de Processo Civil. Assim, verificada a verossimilhança do direito alegado, matizada na provável responsabilidade dos Agravados pelo acidente de trânsito que o Agravante foi vítima, bem como presente o perigo de dano de difícil reparação, a concessão da tutela de urgência é medida que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.063268-0, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÕES QUE CULMINARAM NA TETRAPLEGIA DO AUTOR. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO MENSAL. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS GENÉRICO E ESPECÍFICO AUTORIZADORES DO DEFERIMENTO DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Tratando-se de medida emergencial de caráter excepcionalíssimo, a antecipação da tutela somente deve ser concedida quando demonstrados no caso concreto a verossimilhança das alegações (requisito genérico) e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, ou, ainda, a ocorrência de defesa temerária (requisitos específicos), tudo conforme o disposto no art. 273, caput, I e II, do Código de Processo Civil. Assim, verificada a verossimilhança do direito alegado, matizada na provável responsabilidade dos Agravados pelo acidente de trânsito que o Agravante foi vítima, bem como presente o perigo de dano de difícil reparação, a concessão da tutela de urgência é medida que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.063268-0, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
Data do Julgamento
:
29/01/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rogério Manke
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Joinville
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