TJSC 2014.063279-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR DEFERIDA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. PURGAÇÃO DA MORA. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO §1º DO ARTIGO 3° DO DECRETO 911/69. VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA AVALIAÇÃO E DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. Na vigência da Lei n.º 10.931/2004, não pagando o devedor, dentro de cinco dias, a integralidade da dívida, a propriedade do bem fica consolidada com o credor" (REsp n. 1205030, rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe de 16-11-2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.063279-0, de São José, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR DEFERIDA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. PURGAÇÃO DA MORA. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO §1º DO ARTIGO 3° DO DECRETO 911/69. VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA AVALIAÇÃO E DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. Na vigência da Lei n.º 10.931/2004, não pagando o devedor, dentro de cinco dias, a integralidade da dívida, a propriedade do bem fica consolidada com o credor" (REsp n. 1205030, rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe de 16-11-2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.063279-0, de São José, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
Data do Julgamento
:
27/11/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Fleck Arnt
Relator(a)
:
Salim Schead dos Santos
Comarca
:
São José
Mostrar discussão