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Jurisprudência


TJSC 2014.063347-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PRETENSÃO DE DESLOCAMENTO DO TRÂMITE PARA O JUÍZO DA AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. CONEXÃO INEXISTENTE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA VARA CÍVEL COMUM. Tendo os fatos geradores da pretensão indenizatória ocorrido no domicílio do autor, este será o Juízo competente para processar e julgar o feito. Com relação ao pleito de modificação de guarda, tem competência para decidir a quaestio o Juízo do domicílio do menor. Trata-se, pois, de demandas não conexas, porquanto materialmente diversas, diante do que não cabe falar em julgamento conjunto. RECLAMO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.063347-9, de Concórdia, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).

Data do Julgamento : 09/02/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Ederson Tortelli
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Concórdia
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