TJSC 2014.063350-3 (Acórdão)
AGRAVO INOMINADO (CPC/1973, ART. 557, §1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER - ART. 191 DO CPC/1973 - LITISCONSORTES COM CAUSÍDICOS DIFERENTES, PORÉM, INTEGRANTES DO MESMO ESCRITÓRIO - MANIPULAÇÃO DA BANCA DE ADVOGADOS PARA SE BENEFICIAR DO PRAZO EM DOBRO RECURSAL - UTILIZAÇÃO ESCUSA DA VANTAGEM LEGAL QUE NÃO DEVE SER ADMITIDA NA HIPÓTESE - FINS ALMEJADOS PELA NORMA PROCESSUAL QUE MERECEM SER OBSERVADOS - RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO QUE DEVE SER MANTIDO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ VERIFICADA - EXEGESE DO ART. 17, INCS. II, E V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 - CONDENAÇÃO QUE SE MOSTRA IMPOSITIVA - RECURSO DESPROVIDO. I - Constitui prática ardil a constituição de diferentes procuradores que compõem o mesmo escritório de advocacia tão somente no intuito de angariar a incidência do art. 191 do CPC/1973. Nessa circunstância, portanto, não deve ser admitida o elastecimento legal do prazo processual, mormente quando os procuradores criam inúmeras situações inverídicas para disfarçar a prática vedada. II - Subsistindo nos autos prova iniludível de que a parte manipulou a verdade e procedeu de modo temerário no decorrer do trâmite processual, justifica-se reputá-la como litigante de má-fé, de forma a autorizar o apenamento legal. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.063350-3, de Seara, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Ementa
AGRAVO INOMINADO (CPC/1973, ART. 557, §1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER - ART. 191 DO CPC/1973 - LITISCONSORTES COM CAUSÍDICOS DIFERENTES, PORÉM, INTEGRANTES DO MESMO ESCRITÓRIO - MANIPULAÇÃO DA BANCA DE ADVOGADOS PARA SE BENEFICIAR DO PRAZO EM DOBRO RECURSAL - UTILIZAÇÃO ESCUSA DA VANTAGEM LEGAL QUE NÃO DEVE SER ADMITIDA NA HIPÓTESE - FINS ALMEJADOS PELA NORMA PROCESSUAL QUE MERECEM SER OBSERVADOS - RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO QUE DEVE SER MANTIDO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ VERIFICADA - EXEGESE DO ART. 17, INCS. II, E V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 - CONDENAÇÃO QUE SE MOSTRA IMPOSITIVA - RECURSO DESPROVIDO. I - Constitui prática ardil a constituição de diferentes procuradores que compõem o mesmo escritório de advocacia tão somente no intuito de angariar a incidência do art. 191 do CPC/1973. Nessa circunstância, portanto, não deve ser admitida o elastecimento legal do prazo processual, mormente quando os procuradores criam inúmeras situações inverídicas para disfarçar a prática vedada. II - Subsistindo nos autos prova iniludível de que a parte manipulou a verdade e procedeu de modo temerário no decorrer do trâmite processual, justifica-se reputá-la como litigante de má-fé, de forma a autorizar o apenamento legal. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.063350-3, de Seara, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Data do Julgamento
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Maria Luiza Fabris
Relator(a)
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca
:
Seara
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