TJSC 2014.063395-0 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO - DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FILHA MENOR - INCONFORMISMO DO ALIMENTANTE - QUANTUM EXCESSIVO - ACOLHIMENTO - IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA COMPROVADA - ADEQUAÇÃO DO QUANTUM AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Os alimentos provisórios, como os definitivos, devem ser fixados conforme proporcionalidade entre a necessidade do alimentado e a possibilidade financeira do alimentante, sem os quais julga-se improcedente o pedido alimentar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.063395-0, de Gaspar, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO - DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FILHA MENOR - INCONFORMISMO DO ALIMENTANTE - QUANTUM EXCESSIVO - ACOLHIMENTO - IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA COMPROVADA - ADEQUAÇÃO DO QUANTUM AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Os alimentos provisórios, como os definitivos, devem ser fixados conforme proporcionalidade entre a necessidade do alimentado e a possibilidade financeira do alimentante, sem os quais julga-se improcedente o pedido alimentar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.063395-0, de Gaspar, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
Data do Julgamento
:
12/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Raphael de Oliveira e Silva Borges
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Gaspar
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