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Jurisprudência


TJSC 2014.063395-0 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO - DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FILHA MENOR - INCONFORMISMO DO ALIMENTANTE - QUANTUM EXCESSIVO - ACOLHIMENTO - IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA COMPROVADA - ADEQUAÇÃO DO QUANTUM AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Os alimentos provisórios, como os definitivos, devem ser fixados conforme proporcionalidade entre a necessidade do alimentado e a possibilidade financeira do alimentante, sem os quais julga-se improcedente o pedido alimentar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.063395-0, de Gaspar, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).

Data do Julgamento : 12/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Raphael de Oliveira e Silva Borges
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Gaspar
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