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Jurisprudência


TJSC 2014.063501-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL INSERIDO NO PROGRAMA DE HABITAÇÃO "MINHA CASA MINHA VIDA". INDEVIDA COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ, INCORPORADORA RESPONSÁVEL PELA OBRA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REFUTADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º DO CDC. Por força do que disciplina o art. 7º do CDC, é solidária a responsabilidade das empresas envolvidas no processo de construção e comercialização da unidade habitacional adquirida pelo consumidor, eis que a cobrança ilegalmente perpetrada, a título de comissão de corretagem, derivou de ação coordenada de ambas. MÉRITO. CUSTO ALUSIVO À COMISSÃO DE CORRETAGEM REPASSADO AO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA QUE PARTIU DA INCORPORADORA. Na medida em que o agente imobiliário foi contratado pela incorporadora e, portanto, agia especificamente em favor dos seus interesses, é ilegal e abusiva a transferência da responsabilidade pelo pagamento da contraprestação, ainda que celebrada mediante contrato, eis que o ônus pelo pagamento da comissão de corretagem é de quem contrata os serviços de intermediação. IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO INSERIDO NO PROGRAMA DE INCENTIVO HABITACIONAL "MINHA CASA MINHA VIDA". ABUSIVIDADE DA COBRANÇA EVIDENCIADA. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063501-9, de Lages, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).

Data do Julgamento : 30/07/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Lages
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