main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.063551-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA BASEADA EM FATURAS COMERCIAIS. CONTRATO INTERNACIONAL DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. EXPORTAÇÃO. RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. QUESTÕES AFETAS AO DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do Ato Regimental n. 57/02/TJ, de 13/12/02, é de competência exclusiva das Câmaras de Direito Comercial o julgamento de feitos relacionados com o Direito Empresarial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063551-4, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2015).

Data do Julgamento : 17/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão