TJSC 2014.063566-2 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL FIRMADO ENTRE A UNIMED E A RÉ. PACTUADA A OBRIGAÇÃO DESTA DE ARCAR COM O PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL DAS MENSALIDADES. EXISTÊNCIA DA DÍVIDA COMPROVADA. PROEMIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECHAÇADA PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. MORA EX RE. INTELIGÊNCIA DO ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para a configuração da litigância de má-fé devem estar presentes fortes indícios de atuação dolosa ou culposa da parte e prejuízo processual para a parte contrária, componentes que dispensam a produção de provas, consoante a clareza e literalidade das hipóteses insculpidas no art. 17 do Código de Processo Civil, todavia ausentes na situação em exame. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063566-2, de Meleiro, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-10-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL FIRMADO ENTRE A UNIMED E A RÉ. PACTUADA A OBRIGAÇÃO DESTA DE ARCAR COM O PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL DAS MENSALIDADES. EXISTÊNCIA DA DÍVIDA COMPROVADA. PROEMIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECHAÇADA PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. MORA EX RE. INTELIGÊNCIA DO ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para a configuração da litigância de má-fé devem estar presentes fortes indícios de atuação dolosa ou culposa da parte e prejuízo processual para a parte contrária, componentes que dispensam a produção de provas, consoante a clareza e literalidade das hipóteses insculpidas no art. 17 do Código de Processo Civil, todavia ausentes na situação em exame. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063566-2, de Meleiro, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ligia Boettger Mottola
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Meleiro
Mostrar discussão