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Jurisprudência


TJSC 2014.063578-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. PRELIMINAR. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A SENTENÇA E A DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DECRETO CONDENATÓRIO QUE GUARDOU ESTRITA CORRESPONDÊNCIA COM OS FATOS DESCRITOS NA INCOATIVA. EIVA RECHAÇADA. O art. 41 do Código de Processo Penal não exige a especificação dos métodos investigatórios adotados, apenas "a exposição do fato criminoso, com todos as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas", requisitos estes atendidos pelo Parquet. Sentença, ademais, que se limitou a examinar os fatos ocorridos no dia 13 de fevereiro de 2014, prestando-se, as interceptações telefônicas, como aparato probatório hábil a caracterizar a destinação mercantil do narcótico. MÉRITO. CONDENAÇÃO PAUTADA EM PROVA COLHIDA DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL. INVESTIGAÇÕES QUE CONTARAM COM O MONITORAMENTO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS DO AGENTE. PROVA CAUTELAR IRREPETÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DO POLICIAL CIVIL RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO QUE, ALIADAS AOS PORMENORES DO CASO, NÃO DEIXAM DÚVIDA DA NARCOTRAFICÂNCIA POR ELE EMPREENDIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIZAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. O monitoramento das comunicações telefônicas é exemplo clássico de prova cautelar não repetível, porquanto os diálogos desaparecem se não são captados instantaneamente. Nesses casos, portanto, o contraditório é diferido, cabendo a Defesa manifestar-se após a coleta da prova e quando sua divulgação não frustre o propósito da própria medida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO, DE OFÍCIO, DO ACRÉSCIMO OPERADO NA PENA-BASE EM RAZÃO DA NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO, READEQUANDO-SE A REPRIMENDA IMPOSTA. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.063578-9, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 11-11-2014).

Data do Julgamento : 11/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : César Otávio S Tesseroli
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Joinville
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